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O Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Rondônia, 23º Região (CRESS/RO), vem a público, manifestar-se da suposta conduta transgressora da profissional Assistente Social, servidora pública do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, lotada no município de Porto Velho, que através de notícia publicada no site RO463 (matéria vinculada no dia 17 de Fevereiro de 2016), teria autorizado dois senhores de uma imobiliária local a palestrarem aos alunos sobre um projeto habitacional. Conforme notícia transcrita abaixo:
 
“Vendendo o “peixe”
 
A Portaria n.º 030/2016 abre processo em desfavor da assistente social [G.R.L] que teria autorizado pela mesma, dois senhores da imobiliária Ribeiro para palestrar aos alunos sobre projeto habitacional que contava com sua participação e de entidade sindical. Foi informada a assistente social a impossibilidade de tal ato, haja vista que a Sejus veta qualquer manifestação de cunho econômico, político sindicais nas dependências da Esep.”
 
Diante disso, o CRESS-RO informa que não pactua com atos que firam os princípios éticos, nos quais estão explícitos no Código de Ética Profissional e, salienta que a práxis profissional do Assistente Social encontra-se fundamentada  “na defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e autoritarismo; no posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática e no compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento profissional” (Código de Ética de 1993 – Princípios Fundamentais).
 
As informações descritas na notícia, serão devidamente investigadas por este Conselho de Fiscalização que, através da comissão Permanente de Ética Profissional, após ouvir todos os envolvidos, poderá instaurar processo ético em desfavor da profissional citada. 
 
 
 
Porto Velho, 08 de Março de 2016
CRESS-RO 23ª Região
Gestão “Juntos Somos Mais”
 
 

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