VER NOTA TÉCNICA
VER PARECER JURÍDICO
Aos/À
Conselhos Regionais de Serviço Social
Seccional de Roraima
Assunto: Encaminha Nota Técnica e Parecer Jurídico.
Prezada/o Presidente e Coordenadora,
1. Com os nossos cumprimentos, reportamo-nos à deliberação do 45º Encontro Nacional Cfess/ Cress e anteriores, do eixo da orientação e fiscalização profissional: Aprofundar estudo jurídico sobre situações em que o assistente social no exercício profissional assume tutela, curatela ou a administração de recursos dos usuários com ou sem a devida nomeação legal.
2. Nesse sentido, enviamos a Nota Técnica elaborada pela Cofi/ Cfess, assim como o Parecer Jurídico n. 42/2017, de autoria da assessora Sylvia Helena Terra, acatados pelo Conselho Pleno do Cfess, que abordam o tema Tutela, curatela e administração de bens sem a devida nomeação legal e as implicações para o trabalho dos/as assistentes sociais.
3. Dessa forma, considera-se cumprida a deliberação na perspectiva de que o material produzido e ora encaminhado venha a subsidiar as ações profissionais na direção do projeto ético-político do Serviço Social.
Atenciosamente,
SOLANGE DA SILVA MOREIRA
Conselheira Coordenadora da Cofi.
Aos/À
Conselhos Regionais de Serviço Social Seccional de Roraima
Assunto: Encaminha Nota Técnica e Parecer Jurídico.
Prezada/o Presidente e Coordenadora,
1. Com os nossos cumprimentos, reportamo-nos à deliberação do 45º Encontro Nacional Cfess/ Cress e anteriores, do eixo da orientação e fiscalização profissional: Aprofundar estudo jurídico sobre situações em que o assistente social no exercício profissional assume tutela, curatela ou a administração de recursos dos usuários com ou sem a devida nomeação legal.
2. Nesse sentido, enviamos a Nota Técnica elaborada pela Cofi/ Cfess, assim como o Parecer Jurídico n. 42/2017, de autoria da assessora Sylvia Helena Terra, acatados pelo Conselho Pleno do Cfess, que abordam o tema Tutela, curatela e administração de bens sem a devida nomeação legal e as implicações para o trabalho dos/as assistentes sociais.
3. Dessa forma, considera-se cumprida a deliberação na perspectiva de que o material produzido e ora encaminhado venha a subsidiar as ações profissionais na direção do projeto ético-político do Serviço Social.
Atenciosamente,
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