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A Juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Vilhena, Sandra Merenda decretou, por meio de uma Ação Civil Pública, a interdição total da Unidade de Internação de adolescentes infratores – Casa da Cidadania. A decisão é por prazo indeterminado. Em sua decisão publicada no Diário da Justiça na tarde de quinta-feira, 27, Merenda é enfática ao citar que, aos longos dos anos, o Governo do Estado tem sido omisso e tratado com descaso o sistema sócio-educativo. A Casa da Cidadania de Vilhena foi construída no ano de 1990, ou seja, há 25 anos, e segundo a magistrada, o local não oferece condições mínimas apontadas na Resolução 119/2009, de 11 de dezembro de 2006, do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A resolução prediz que o adolescente internado lhe é garantido diariamente, no mínimo, banho de sol, atividades educacionais, esportivas, de lazer e profissionalizantes.“É certo que as condições apresentadas naquele local de internação de Vilhena são indignas ao ser humano e com uma simples visita, como fiz, 24 horas após o ocorrido, tal situação salta aos olhos”, descreveu Merenda. Os 10 menores internados na casa deverão ser realocados à outras unidades de internação do Estado em até 72 horas após a publicação, para que as adequações descritas na Ação possam serem concretizadas. A juíza fixou em 15 dias o prazo para reparo imediato do sistema elétrico e hidráulico, fornecimento de 20 colchões e correntes de segurança dos alojamentos da unidade. Casa haja descumprimento, a multa pecuniária diária será no valor R$ 10 mil.

 

fonte: http://www.extraderondonia.com.br

 

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