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Relação de profissionais aptos a participarem das Eleições do CRESS/RO e Orientações sobre o Processo Eleitoral.


A COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL (CRE) do Conselho Regional de Serviço Social - 23ª Região/RO, aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 02.01.2017, presidida pela Assistente Social Elivânia Patrícia de Lima, devidamente inscrita nesta Regional sob o n.º 0356 vem a público divulgar a relação de profissionais aptos a votarem na Eleição do Conjunto CFESS – CRESS para o triênio 2017/2020 e, apresenta informações relativas ao processo de votação, conforme orientações abaixo:

1- Dos profissionais aptos.
A comissão solicita aos profissionais Assistentes Sociais que mudaram de domicílio que informem ao CRESS 23ª Região o novo endereço tão logo quanto possível, em virtude das eleições que se aproximam. Os/as assistentes sociais ainda não aptos a votar, podem regularizar sua situação até o dia do pleito, de forma que possam participar do processo eleitoral.

2- Do Processo Eleitoral CRESS/RO.
A eleição no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Serviço Social – 23ª Região, ocorrerá em 17 de março de 2017. O sistema que regerá as eleições será o sistema misto, ou seja, haverá votação presencial e na modalidade por correspondência, conforme as especificações que seguem:


- Os/as profissionais que residem em Porto Velho e Candeias do Jamari votarão presencialmente na Sede do CRESS, situado à Rua do Estanho, nº 4355, Conjunto Marechal Rondon, Bairro Flodoado Pontes Pinto. O horário de votação será das 09h às 17h.

- Os/as profissionais que residem em outros municípios do Estado votarão exclusivamente por correspondência.

- Serão computados os votos por correspondências postados até o dia 17/03 e que chegarem antes do início da apuração dos votos que ocorrerá em até 48 horas após o término das eleições.

- O/a profissional receberá um envelope contendo a cédula de votação e um envelope para envio do voto (CARTA-RESPOSTA).

Por força do que dispõe a Resolução n.º 659/2010 CFESS (Código Eleitoral), serão considerados votos nulos aqueles que: - As cédulas não corresponderem ao modelo oficial;

- Não estiverem devidamente rubricadas;

- Contiverem expressões, frases ou sinais estranhos ao processo eleitoral, que comprometam a intenção de voto do/a eleitor/a; - Contiverem votos em mais de uma chapa para o mesmo órgão; - Contiverem quaisquer indícios de irregularidades. No mais, a Comissão Regional Eleitoral se coloca à disposição para eventuais questionamentos, que deverão ser encaminhados à secretaria do Conselho, seja da forma física ou por e-mail.

 

LISTA DOS PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR

 

Elivânia Patrícia de Lima
CRESS Nº 0356
Presidente da Comissão Regional Eleitoral

 

 

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

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