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Aos/À
Conselhos Regionais de Serviço Social
Seccional de Roraima

Assunto: Encaminha Nota Técnica e Parecer Jurídico.

Prezada/o Presidente e Coordenadora,

1.    Com os nossos cumprimentos, reportamo-nos à deliberação do 45º Encontro Nacional Cfess/ Cress e anteriores, do eixo da orientação e fiscalização profissional: Aprofundar estudo jurídico sobre situações em que o assistente social no exercício profissional assume tutela, curatela ou a administração de recursos dos usuários com ou sem a devida nomeação legal.
2.    Nesse sentido, enviamos a Nota Técnica elaborada pela Cofi/ Cfess, assim como o Parecer Jurídico n. 42/2017, de autoria da assessora Sylvia Helena Terra, acatados pelo Conselho Pleno do Cfess, que abordam o tema Tutela, curatela e administração de bens sem a devida nomeação legal e as implicações para o trabalho dos/as assistentes sociais.
3.    Dessa forma, considera-se cumprida a deliberação na perspectiva de que o material produzido e ora encaminhado venha a subsidiar as ações profissionais na direção do projeto ético-político do Serviço Social.
Atenciosamente,

SOLANGE DA SILVA MOREIRA
Conselheira Coordenadora da Cofi.

 

 

Aos/À

Conselhos Regionais de Serviço Social Seccional de Roraima

Assunto: Encaminha Nota Técnica e Parecer Jurídico.

Prezada/o Presidente e Coordenadora,

1.                                                                                       Com os nossos cumprimentos, reportamo-nos à deliberação do 45º Encontro Nacional Cfess/ Cress e anteriores, do eixo da orientação e fiscalização profissional: Aprofundar estudo jurídico sobre situações em que o assistente social no exercício profissional assume tutela, curatela ou a administração de recursos dos usuários com ou sem a devida nomeação legal.

2.                                                                                       Nesse sentido, enviamos a Nota Técnica elaborada pela Cofi/ Cfess, assim como o Parecer Jurídico n. 42/2017, de autoria da assessora Sylvia Helena Terra, acatados pelo Conselho Pleno do Cfess, que abordam o tema Tutela, curatela e administração de bens sem a devida nomeação legal e as implicações para o trabalho dos/as assistentes sociais.

3.                                                                                       Dessa forma, considera-se cumprida a deliberação na perspectiva de que o material produzido e ora encaminhado venha a subsidiar as ações profissionais na direção do projeto ético-político do Serviço Social.

Atenciosamente,

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