De acordo com as deliberações da Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em 28/10/2017, não foi aprovado reajuste da anuidade, permanecendo o valor de R$ 362,84 para o exercício de 2018 que pode ser paga conforme segue:
Valor da Anuidade | Data de Pagamento | Percentual de Desconto | Valor Final |
R$ 362,84 | Até dia 15/02/2018 | 15% | R$ 308,41 |
R$ 362,84 | Até dia 15/03/2018 | 10% | R$ 326,55 |
R$ 362,84 | Até dia 15/04/2018 | 5% | R$ 344,69 |
R$ 362,84 | Até dia 15/05/2018 | Cota Única | R$ 362,84 |
R$ 362,84 | De fevereiro a julho de 2018 | Parcelado em 6 X sem juros | 6 parcelas de R$ 60,47 |
O Profissional receberá via e-mail o boleto tendo a opção de pagamento com os descontos mencionados acima, bem como, com a opção de pagamento da primeira parcela (1 de 6). Veja qual opção que mais se adequa à sua realidade, lembrando que a anuidade é um tributo importante, dever de todo/a assistente social inscrito em seu conselho. Caso opte pelo pagamento parcelado, solicitar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Todas as ações do conjunto CFESS/CRESS estão baseadas nas deliberações do Encontro Nacional e, para efetivá-las é necessário, entre outras ações, de planejamento, custeio, avaliação e participação. O planejamento do CRESS-RO para essa tarefa tem cumprido o processo democrático previsto na Lei nº 8.662/1993.
O pagamento da anuidade, bem como a participação nas atividades e na organização política da categoria contribui para que tenhamos um CRESS forte e permanente na luta pela defesa do Serviço Social, tarefa tão importante no cenário atual.
A anuidade do Conselho Regional de Serviço Social é um tributo de caráter obrigatório. O valor da anuidade é definido na Assembleia Geral dos assistentes sociais. A Assembleia de cada Conselho Regional aprova os valores cobrados em sua jurisdição, com base nos parâmetros fixados no Encontro Nacional CFESS/CRESS.
O fato gerador da anuidade é a inscrição nos Conselhos Regionais. Portanto, todo assistente social com registro ativo estará obrigado a efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. Quando não estiver exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento do seu registro no Conselho. A partir do ano em que o assistente social completar 60 anos, ele ficará isento do pagamento de anuidades.
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