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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 

 

Resolução Cfess nº 1.018, de 30 de janeiro de 2023, que “Altera as Resoluções Cfess no 1.014/2022 e nº 1.015/2022”, devidamente publicada no Diário Oficial da União no 22, de 31 de janeiro de 2023, Seção 1.  Destacamos que dentre as alterações trazidas, que a Resolução Cfess nº 1.014/2022, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física, bem como a Resolução Cfess 1.015/2022, que regulamenta o registro de pessoa jurídica, no âmbito dos Cress, passam a vigorar a partir de 1º de março de 2023."
 
 
 
 
 
 
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