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1º OU 2º VIA DIP

PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL


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Art. 38 Os documentos de identidade profissional fornecidos pelos CRESS:
I - são válidos em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.206/1975;
II - servirão de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terão fé pública em todo o território nacional, conforme o artigo 17 da Lei nº 8.662/1993;
III – atestam a identificação civil, de acordo com o artigo 2º,
III, da Lei nº 12.037/2009.
Art. 39 As/Os assistentes sociais usarão, obrigatoriamente, a expressão “Assistente Social”, seguida da sigla “CRESS__a Região/UF” e o respectivo número de registro, e deverão usar a sigla “CRESS__a Região/UF-SEC” quando a inscrição for Secundária.
Art. 40 O Documento de Identidade Profissional deverá ser atualizado sempre que ocorrer modificação da situação original, sendo expedida nova via, que será custeada pelo/a profissional.
Parágrafo Único – A mudança será solicitada por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online instruído com documento comprobatório da alteração da situação civil.
Art. 41 Em caso de extravio do Documento de Identidade Profissional, a/o interessada/o deverá requerer no ambiente de serviços online a expedição de nova via, mediante requerimento instruído com boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, e mediante o pagamento da respectiva taxa.
Parágrafo Único - Ficará isenta/o do valor estabelecido no caput a/o assistente social que apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento.
Art. 42 A exibição do Documento de Identidade Profissional poderá ser exigida por quem de direito, a fim de se verificar a habilitação profissional da/o assistente social.
APÓS A SOLICITAÇÃO NO SERVIÇOS ONLINE BAIXAR NO LINK A BAIXO O FOMULÁRIO:
BAIXAR O FORMULÁRIO DIP LINK- https://drive.google.com/file/d/12uF-DEM491INaepCnFsJuX-uX-t2R_4A/view?usp=drive_link
ENDEREÇO PARA O ENVIO DO FORMULÁRIO DIP!

Rua do Estanho, n° 4355 Cj. Marechal Rondon
Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO
CEP: 76.820-706
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

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