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DA TRANSFERÊNCIA DA INSCRIÇÃO PRINCIPAL

 

Art. 13 A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro será requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Parágrafo Primeiro - Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

Parágrafo Segundo - Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.

Art. 14 Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS de origem, a/o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.

Art. 15 Após verificada as condições dispostas no artigo anterior, o CRESS de origem remeterá ao CRESS de destino, no prazo de até 15 dias corridos, todos os seguintes documentos:

I - Formulário de solicitação de transferência da/o interessada/o;

II - Certidão de inteiro teor dos assentamentos constantes sobre a/o interessada/o, inclusive quanto a situação de débitos e processos disciplinares e/ou éticos;

III - Comprovante do repasse da anuidade proporcional, caso a/o profissional já tenha efetuado o pagamento junto ao CRESS de origem.

 

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