Acessibilidade

A- A A+

Direitos humanos das mulheres. Este é um tema que, à primeira vista, parece ser facilmente compreendido pela categoria de assistentes sociais. Entretanto, quando se propõe a destrinchá-lo, falando de questões mais profundas, como o aborto, por exemplo, o debate é tomado por uma enxurrada de opiniões do senso comum, muitas vezes atracadas no moralismo, no conservadorismo e no fundamentalismo religioso.

 

Portanto, o CFESS se manifestar contrário ao Projeto de Lei nº 478/2007 (conhecido como Estatuto do Nascituro), que tramita na Câmara dos Deputados e visa estabelecer os direitos dos embriões, pode gerar incômodo de assistentes sociais e estudantes que ainda não enfrentam este debate de forma teórica, crítica e laica.

 

“O Estatuto do Nascituro é uma agressão à autonomia e aos demais direitos das mulheres. E certamente não é uma estratégia isolada. É a resposta conservadora das bancadas religiosas, inconformadas com as posições do Supremo Tribunal Federal (STF) em reafirmar os direitos que são garantias constitucionais”, critica Marylucia Mesquita, conselheira e coordenadora da Comissão de Ética Direitos Humanos (CEDH/CFESS).

 

O Estatuto, além de transformar em crime situações de abortamento permitidas pela Lei, como nos casos de estupro, gravidez com riscos à saúde materna e gravidez de fetos anencefálicos, estabelece proteção total ao que o projeto define como nascituro e torna a maternidade compulsória, ou seja, a mulher será obrigada a suportar a gravidez resultante do crime de estupro, demonstrando um profundo retrocesso à luta dos direitos humanos das mulheres.

 

“O fato de termos um corpo biológico que nos possibilita viver a maternidade não pode resultar em obrigação. A maternidade, como experiência humana, é uma construção sócio-histórica e como sujeitos éticos, com autonomia e responsabilidade, as mulheres são capazes de decidir sobre viver ou não esta experiência. O Estado e as religiões fundamentalistas não têm o direito de interferir. É preciso enfrentar a ideologia patriarcal reproduzida por meio da mídia hegemônica, pelas religiões fundamentalistas e pelo próprio Estado, que disseminam a maternidade compulsória e, equivocadamente, o chamado ‘instinto materno’”, enfatiza a Conselheira Marylucia.

 

“Bolsa estupro”

Os absurdos do Estatuto do Nascituro não param por aí. O texto propõe que o estuprador genitor seja identificado e responsável por pagar uma pensão alimentícia até a maioridade. Caso ele não seja identificado, o Estado assumirá essa tarefa. “Por isso, este projeto tem sido chamado pelo movimentos feministas e de mulheres também de ‘Bolsa Estupro’. Ele naturaliza a violência contra a mulher, respalda este crime hediondo (o estupro) e, ao criminalizar o aborto, coloca a pessoa violentada no mesmo patamar do estuprador”, alertou Marylucia.

 

O PL nº 478/2007, de autoria dos Luiz Bassuma (PT/BA )e Miguel Martini (PHS/MG), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado no dia 5 de junho na Comissão de Finanças e Tributação (CTF).

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

Copyright © 2013-2015. www.cress-ro.org.br. Todos os direitos reservados.